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O Quênia impõe a pré-declaração obrigatória do ACD a partir de 3 de agosto, B/L deve incluir número de referência

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—— Notícias da Indústria

De acordo com um anúncio da Autoridade Tributária do Quênia (KRA), a partir de 3 de agosto de 2026, toda carga conteinerizada destinada a portos quenianos deverá completar a Declaração Antecipada de Carga (ACD) antes do carregamento da embarcação, obter um número de referência ACD de 15 dígitos e tê-lo claramente endossado no Conhecimento de Embarque original final. Remessas que não cumprirem serão sujeitas a atrasos no desembaraço aduaneiro, multas e detenção da carga no porto de destino.

É importante notar que ACD e PVOC/COC são dois sistemas de conformidade separados e independentes, regidos respectivamente pela Autoridade Tributária do Quênia e pelo Bureau de Normas do Quênia. Ambos devem ser obtidos para cada remessa — nenhum pode substituir o outro, e ambos são indispensáveis.

Os documentos necessários para a aplicação da ACD incluem: Rascunho do Conhecimento de Embarque, Fatura Comercial, Fatura de Frete e Declaração Aduaneira de Exportação. Todas as informações chave — descrição do produto, quantidade, peso e valor declarado — devem permanecer estritamente consistentes em todos os documentos; qualquer discrepância resultará em atrasos na revisão ou rejeição da aplicação.

Em julho, a Tianan Electric recebeu pedidos de dois clientes quenianos, e as mercadorias estão atualmente em produção. Como esta será a primeira remessa sujeita à nova regulamentação, a Tianan Electric está monitorando de perto os cronogramas de envio, coordenando de perto com os despachantes de carga e revisando os requisitos de declaração da ACD e o alinhamento da documentação com antecedência — garantindo a conformidade total para entregas subsequentes e o desembaraço aduaneiro tranquilo para nossos clientes.

(Fonte: Autoridade Tributária do Quênia, Aviso Oficial da Maersk)

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